

TÉCNICO
BONUS PROFESSOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020 – DIRETORIA FINANCEIRA
A Diretoria Financeira através das suas atribuições legais vem ampliar a concessão do bônus professor considerando o aumento do número de associados à Liga de Judô SC. Por isso informamos alteração no recebimento do benefício contemplando novas agremiações filiadas a LJSC.
Exigências para receber o bônus professor da Liga de Judô SC:
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Ter participado com sua associação ou projeto social em todas as etapas do campeonato catarinense da LJSC no ano anterior.
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Apresentar-se como árbitro "durante toda a competição" ou indicar um árbitro para representar a sua associação de acordo com o regulamento técnico. Obs.: árbitros que estiverem em pagamento de "horas" para exame de faixa, ou que esteja sendo remunerado naquele evento, não conta como representante de clube.
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Apresentar um mesário quinze minutos antes do inicio do evento para trabalhar “ durante toda a competição” de acordo com o regulamento técnico da LJSC.
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Ter graduação mínima a 3º Grau, em conformidade com o regulamento técnico da Liga de Judô SC :
4.1 - Aos responsáveis técnicos na graduação de Shodan receberão 30% no valor do Bônus Professor tendo cumprido todas as exigências deste beneficio e tendo o mínimo de 05 (cinco) inscritos na etapa do Campeonato.
4.2 - Aos responsáveis técnicos na graduação de Nidan receberão 50% no valor do Bônus Professor tendo cumprido todas as exigências deste beneficio e tendo o mínimo de 05 (cinco) inscritos na etapa do Campeonato
4.3 - Para as graduações acima a Sandan faça -se cumprir as determinações de acordo com assembleia de 2011, com beneficio total de 100%.
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Ter as inscrições regulares nas competições da Liga de Judô SC sem erros afins de evitar problemas durante as competições.
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Obrigatoriamente a associação deverá apresentar em seus acertos financeiros, depósitos bancários efetuados diretamente na conta da Liga de Judô SC até a data do evento.