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ATLETA

CONDUTA DO AVALIADOR

Para que possamos dar agilidade e equilíbrio aos exames, com beneficio para os avaliados e avaliadores e melhorar o padrão das avaliações ficou aprovado na reunião da Superior Comissão Estadual de Graus, o seguinte:

1 – Somente poderão ser questionadas técnicas presentes no programa relativo a graduação do candidato ou no gabarito se houver.

2 – O membro da Diretoria Estadual de Graduações poderá fazer somente mais um questionamento no momento da sua pergunta ao avaliado.

3 – Em respeito aos outros avaliadores em momento algum outro membro da CEG poderá interferir na pergunta do avaliador que fez a pergunta ao candidato.

4 - Se o avaliador deu-se por satisfeito com a resposta não cabe a outro membro querer corrigir o companheiro e sim avaliar de acordo com seus critérios.

5 – Terminada a pergunta do avaliador, não cabe ao avaliador seguinte questionar a técnica anterior, e sim como bom profissional apenas dar a nota.

6 – A técnica solicitada deverá ser realizada de acordo com o programa de faixa exposto no site da liga. 
• Exemplo – para Shodan; - as técnicas deverão ser aplicadas de forma estática e pelo lado de escolha do candidato.
Devemos lembrar que os candidatos estão nervosos e cabe a esta comissão ser clara e objetiva nos questionamentos.
Se o avaliador não estiver satisfeito com o desempenho da técnica deve dar a nota de acordo com o seu conceito.

7 – É de suma importância que o avaliador tenha o conhecimento do programa de faixas e de seus direitos como avaliador para não criar constrangimentos para o candidato e para a LIGA CATARINENSE DE JUDÔ.

8 – De acordo com o estatuto, é proibido ao presidente da LIGA CATARINENSE DE JUDÔ participar dos exames de faixa e deverá informar via correspondência se o candidato é ou não colaborador da liga.

9 – Antes de cada avaliação da CEG os membros deverão designar o secretario do exame em questão.

10 – A avaliação de cada membro da comissão estadual de graus é soberana não cabendo a nenhum outro avaliador ou mesmo ao presidente da comissão questionar a nota dada.

11 – O valor da nota aplicada ao candidato não pode ser informada a ninguém

12 – Em hipótese nenhuma poderá haver menos de três examinadores em cada banca examinadora. Se isso acontecer o exame será considerado inválido.

13 – Em hipótese alguma os examinadores e o presidente da comissão de graus poderão deixar alguém assistir ao exame de faixas, sob o risco do exame tornar-se invalido perante a LIGA CATARINENSE DE JUDÔ.
Como forte argumento temos que nem o presidente da liga pode assistir ou participar do exame que deve ser tratado com alto sigilo profissional.

14 – A superior comissão de graus poderá em qualquer momento designar um dos membros para assistir ou filmar o exame para posterior analise.

15 – O avaliador não poderá em nenhum momento discutir, ensinar, explicar ou tentar ser o “sabe tudo” durante o exame devendo como um bom profissional simplesmente avaliar apondo sua nota sem prejudicar o candidato

16 – Doravante os exames deverão obrigatoriamente ser realizados com base no programa da graduação da liga mineira com três provas diferentes que deverão ser sorteadas entre os candidatos. 
Somente poderão ser feitas pela comissão as perguntas do conteúdo da prova sorteada, ficando vetado ao avaliador solicitar conhecimentos além do que determina a prova.

17 – O candidato será considerado apto a promoção se a maioria simples dos membros da banca examinadora aprovarem o exame.

Este regulamento só poderá ser mudado com a aprovação da superior Comissão Estadual de Graus com reunião especifica para este fim.

LIGA DE JUDÔ SC
Rua Nelson Floriano Campos, 1001, Bloco 5A  apto 544, Bairro Pachecos, CEP 88135-000
Palhoça - Santa Catarina

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