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SECRETARIA

CHANCELA DE EVENTOS

Caderno de encargos para competições de instituições filiadas a Liga de Judô SC.

O Diretor Financeiro da Liga de Judô SC no uso das atribuições que lhe são conferidas, através do estatuto, vem oficializar o caderno de encargos denominado chancela de eventos da LIGA DE JUDÔ SC, com o objetivo de promover suporte técnico, empréstimos de materiais de competições, arbitragem, consultoria esportiva a todos os filiados a esta entidade. Todos os filiados regularmente registrados a Liga de Judô SC sem pendência judicial e de débitos financeiros a esta entidade poderão solicitar os benefícios acima citados, desde que cumpram todos os requisitos para tal. Os eventos com a chancela da Liga de Judô SC deverão cumprir todos os quesitos tratados neste documento. O descumprimento do objeto acordado ficará sujeito a pagamentos de encargos através de notificação por parte da Diretoria Financeira. O Suporte Técnico e Arbitragem ficarão sujeitos a pagamentos acordados entre a Diretoria Técnica, Diretoria de Arbitragem e locatário. O evento é de inteira responsabilidade do locador ficando a Liga de Judô SC isenta de quaisquer anormalidades ocorridas. Vale lembrar que a chancela da LIGA DE JUDÔ SC não implica em responsabilidades em decorrência do evento. Segue exigências a serem cumpridas pelas associações, clubes e/ou projetos sociais filiadas a Liga de Judô SC. O deferimento deste documento será avaliado de acordo com a categoria de filiação da agremiação e suas participações em eventos oficiais na Liga de Judô SC.

Exigências para aquisição de chancela de eventos da Liga de Judô SC

  • Solicitar chancela de eventos no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

  • Após acordado entre as partes, a oficialização do evento deverá ser comunicada a Diretoria Financeira da LIGA DE JUDÔ SC, através de e-mail ligajudosc@gmail.com contendo, local e data da competição.

  • Todos os materiais de veiculação do evento deverão conter a logo da Liga de Judô SC.

  • Utilização do Banner de premiação com a logo da Liga de Judô SC.

  • Transporte dos materiais obrigatório com o mesmo prestador de serviços utilizado pela Liga de Judô SC ou por ela indicado.

  • A Convocação dos árbitros e mesários serão nomeados pelo Diretor de Arbitragem da Liga de Judô SC de acordo com o locador.

  • Fornecer espaço para que a Liga de Judô SC possa comercializar itens da sua marca como; Camisas, Judoguis, Faixas, Escudos e Certificados.

O mal-uso de qualquer material da Liga de Judô SC alocado ao evento, será de responsabilidade do locador para o seu reparo ou troca em caso de avaria.

Em caso de transgressão dos itens acima citados a agremiação ficará sujeita a multa para liberação do material.

LOCAL _________________________________________

DATA ______/________/_________

CLUBE SOLICITANTE:_______________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________

O solicitante acima identificado concorda com os termos deste documento acordado entre as partes.

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Assinatura

BAIXE O ARQUIVO

LIGA DE JUDÔ SC
Rua Nelson Floriano Campos, 1001, Bloco 5A  apto 544, Bairro Pachecos, CEP 88135-000
Palhoça - Santa Catarina

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