
SECRETARIA
CHANCELA DE EVENTOS
Caderno de encargos para competições de instituições filiadas a Liga de Judô SC.
O Diretor Financeiro da Liga de Judô SC no uso das atribuições que lhe são conferidas, através do estatuto, vem oficializar o caderno de encargos denominado chancela de eventos da LIGA DE JUDÔ SC, com o objetivo de promover suporte técnico, empréstimos de materiais de competições, arbitragem, consultoria esportiva a todos os filiados a esta entidade. Todos os filiados regularmente registrados a Liga de Judô SC sem pendência judicial e de débitos financeiros a esta entidade poderão solicitar os benefícios acima citados, desde que cumpram todos os requisitos para tal. Os eventos com a chancela da Liga de Judô SC deverão cumprir todos os quesitos tratados neste documento. O descumprimento do objeto acordado ficará sujeito a pagamentos de encargos através de notificação por parte da Diretoria Financeira. O Suporte Técnico e Arbitragem ficarão sujeitos a pagamentos acordados entre a Diretoria Técnica, Diretoria de Arbitragem e locatário. O evento é de inteira responsabilidade do locador ficando a Liga de Judô SC isenta de quaisquer anormalidades ocorridas. Vale lembrar que a chancela da LIGA DE JUDÔ SC não implica em responsabilidades em decorrência do evento. Segue exigências a serem cumpridas pelas associações, clubes e/ou projetos sociais filiadas a Liga de Judô SC. O deferimento deste documento será avaliado de acordo com a categoria de filiação da agremiação e suas participações em eventos oficiais na Liga de Judô SC.
Exigências para aquisição de chancela de eventos da Liga de Judô SC
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Solicitar chancela de eventos no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
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Após acordado entre as partes, a oficialização do evento deverá ser comunicada a Diretoria Financeira da LIGA DE JUDÔ SC, através de e-mail ligajudosc@gmail.com contendo, local e data da competição.
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Todos os materiais de veiculação do evento deverão conter a logo da Liga de Judô SC.
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Utilização do Banner de premiação com a logo da Liga de Judô SC.
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Transporte dos materiais obrigatório com o mesmo prestador de serviços utilizado pela Liga de Judô SC ou por ela indicado.
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A Convocação dos árbitros e mesários serão nomeados pelo Diretor de Arbitragem da Liga de Judô SC de acordo com o locador.
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Fornecer espaço para que a Liga de Judô SC possa comercializar itens da sua marca como; Camisas, Judoguis, Faixas, Escudos e Certificados.
O mal-uso de qualquer material da Liga de Judô SC alocado ao evento, será de responsabilidade do locador para o seu reparo ou troca em caso de avaria.
Em caso de transgressão dos itens acima citados a agremiação ficará sujeita a multa para liberação do material.
LOCAL _________________________________________
DATA ______/________/_________
CLUBE SOLICITANTE:_______________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO:___________________________
O solicitante acima identificado concorda com os termos deste documento acordado entre as partes.
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Assinatura