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SECRETARIA

REGIMENTO INTERNO DA LIGA DE JUDÔ SC

Seção I - da denominação e natureza

Art. 1 - a Liga de Judô SC é uma associação de natureza esportiva, social, cultural e beneficente sem fins lucrativos, objetivando os princípios filosóficos do judô, com a manutenção da integridade, respeito e disciplina, bem como do crescimento de seu patrimônio.

Art. 2 - para isto a Liga de Judô SC promoverá eventos de judô, clinicas de arbitragem e demais cursos, além de atividades sócio culturais, visando o bem-estar e o congraçamento entre seus filiados.

Art. 3 - a Liga de Judô SC também poderá promover ações de assistência social regida na forma da lei, por seu estatuto, por este regimento interno e pelas demais deliberações dos órgãos de poder da LIGA DE JUDÔ SC.

Art. 4 – realizar processos licitatórios através da superintendência administrativa que venham auxiliar no desenvolvimento de eventos de judô, difundir a marca da LIGA DE JUDÔ SC e o fomento do judô tradicional de acordo com o artigo 26 inciso “x” do estatuto.

Seção II - da finalidade do regimento interno

Art. 5 – o presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas de conduta, bem como definir atribuições e regulamentar a disciplina, o discernimento de respeito e ética oriundos do judô em assembleia geral, reuniões administrativas, clinicas e cursos, além dos eventos esportivos e sociais da LIGA DE JUDÔ SC.

5.1 – Este regimento está vinculado as normas disciplinares e filosóficas do judô e complementa o código de conduta em competições bem como o código de ética e disciplina da LIGA DE JUDÔ SC.

5.2 – O associado deverá obrigatoriamente esgotar todas as instancias de julgamento dentro da LIGA DE JUDÔ SC.

5.3 – O infrator após exercer todo o seu direito de defesa, poderá levar os casos extremos ao tribunal de justiça desportiva, pagando a taxa de recurso no valor de dois salários mínimos.

Art. 6 – a obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento será absoluta por parte dos filiados, seus alunos, seus diretores e professores, bem como dos seus convidados, sem privilégios ou exceções.

Seção III - na decorrência de débitos na LIGA DE JUDÔ SC

Art. 7 – na falta de pagamento de qualquer valor devido a LIGA DE JUDÔ SC, aplicam-se as seguintes regras:

7.1 – Expirado o prazo de pagamento, os débitos serão acrescidos de multa, juros e correção monetária pelo índice oficial do governo federal.

7.2 – Transcorridos 90 (noventa) dias do prazo na quitação dos débitos, a superintendência administrativa notificará o filiado através de carta com a.r. Para que pague o valor estipulado no prazo de trinta dias, sob pena de ficarem suspensos os seus direitos como filiados até que seja solvido o débito.

7.3 – Na falta de pagamento do débito será aberto pela superintendência administrativa um processo de eliminação da associação do quadro de filiados.

 

Seção IV - do processo disciplinar

Art. 8 - o processo disciplinar é o instrumento utilizado para apurar a ocorrência das infrações insertas nos artigos 8 e 10 com seus parágrafos do estatuto da LIGA DE JUDÔ SC, bem como das infrações definidas neste regimento e códigos de conduta, sendo o direito de defesa do infrator exercido na forma da lei.

Art. 9 – o processo disciplinar instaura-se através de oficio ou em razão de comunicação escrita e fundamentada por um dos órgãos de poder da LIGA DE JUDÔ SC, ou seja, pela comissão disciplinar da LIGA DE JUDÔ SC, comissão de ética, pelos diretores da liga, pelo órgão de administração ou pela superintendência administrativa.

Art. 10 – instaurado o processo disciplinar, ele será encaminhado a superintendência administrativa para instrução e posterior julgamento.

Art. 11 – o infrator deverá ser notificado por escrito (carta com a.r.) Para, querendo, apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas no prazo de quinze dias, com a responsabilidade de trazer as pessoas arroladas para a sessão de julgamento, sob pena de preclusão da prova.

Art. 12 – a superintendência administrativa poderá determinar a realização de diligencias que julgar necessárias e convenientes, reunir documentos e colher outros elementos de convicção.

Art. 13 – a instrução deverá encerrar-se no prazo de sessenta dias, contando da data do procedimento disciplinar, prorrogável por igual período.

Art. 14 – concluída a instrução, será oportunizado ao infrator ou ao seu procurador constituído, o prazo de 15 (quinze minutos) para ofertar suas alegações finais.

Art. 15 – depois de encerrada a instrução processual, a superintendência administrativa da LIGA DE JUDÔ SC julgará o procedimento disciplinar, absolvendo ou condenando o infrator.

Art. 16 – o infrator poderá recorrer do julgamento no prazo máximo de trinta dias, a assembleia geral extraordinária de acordo com o artigo 9, inciso xi do estatuto da LIGA DE JUDÔ SC ficando responsável pelas custas do processo.

Art. 17 – o procedimento disciplinar e a audiência de julgamento deverão ser sigilosos mediante definição dos membros julgadores.

17.1 – Os depoimentos, quando for o caso, serão tomados isoladamente, não podendo um depoente ouvir o relato de outros.

17.2 – Em caso de não comparecimento do infrator na data estipulada da correspondência o processo correrá à revelia.

Seção V - das infrações disciplinares

Art. 18 – constituem infrações os atos praticados por professores, diretores de associações, atletas ou convidados da associação por atos atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da LIGA DE JUDÔ SC, bem como a infringência ao estatuto, a este regimento interno, ao código de ética e disciplina, ao código de conduta em competições e demais regulamentos oriundos dos órgãos de poder da liga.

Art. 19 – advertência – será aplicada aos infratores primários nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de porte leve. Em caso de condenação, multa pecuniária ou prestação pecuniária ou ainda pena de sessenta a 120 dias de suspensão.

Art. 20 – infratores reincidentes - será aplicada aos infratores reincidentes multa pecuniária ou prestação pecuniária ou ainda pena de suspensão de 120 a 180 dias no caso de condenação.

Art. 21 – infração grave – será aplicada por ofensas de porte médio dirigidas a diretores da LIGA DE JUDÔ SC, atletas participantes, professores de associações filiadas a LIGA DE JUDÔ SC durante o evento ou qualquer meio de comunicação via internet. Em caso de condenação pena de 180 a 360 dias de suspensão, ou pena pecuniária.

Art. 22 – infração gravíssima – será aplicada por insubordinação, agressão, descumprimento estatutário com pena de exclusão do quadro de filiados da LIGA DE JUDÔ SC, em caso de condenação.

Seção VI – atenuantes

Art. 23 – ser menor de 18 anos

Art. 24 – ter o infrator procurado diminuir as consequências da infração antes da punição.

Art. 25 – ser primário em cometimento de infração

Art. 26 – ter sido a infração cometida em revide imediato

Art. 27 – ter o infrator confessado infração atribuída a outrem

Seção VII – agravantes

Art. 28 – infração ter sido praticada em concurso de pessoas

Art. 29 - ter sido praticada com uso de instrumento ou objeto lesivo

Art. 30 – ter o infrator graduação de shodan ou superior

Art. 31 - ter sido a infração praticada com o intuito de denegrir a imagem da instituição LIGA DE JUDÔ SC ou de seus membros de direção no exercício de suas funções

Seção VIII – da participação nos eventos da liga

Art. 32 - ao efetuar o pagamento da inscrição nos eventos da Liga de Judô SC o pai ou a pessoa inscrita estará concordando e autorizando o direito de imagem de forma gratuita, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos a imagem.

Art. 33 – o filiado deverá sempre se identificar com a nikki nos eventos da Liga de Judô SC. Na falta desta identificação deverá apresentar documento que se identifique e preencher um formulário requisitado pela administração do evento.

Seção IX - das disposições gerais

Art. 34 – os casos omissos serão apreciados e solucionados pela superintendência administrativa da LIGA DE JUDÔ SC

Art. 35 – este regimento entra em vigor nesta data, atendendo a disposição do artigo 68 do estatuto da Liga de Judô SC.

LIGA DE JUDÔ SC
Rua Nelson Floriano Campos, 1001, Bloco 5A  apto 544, Bairro Pachecos, CEP 88135-000
Palhoça - Santa Catarina

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